terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A implementação do Acordo Ortográfico e o Decreto 7875/12 | Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012


Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortografico da Língua Portuguesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...........................

Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

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