Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortografico da Língua Portuguesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:Art. 1º O Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 2º ...........................Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFFRuy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
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